Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. A constituição federal em outras palavras é o nosso "Pacto social", ou seja, ela é como um manual de instruções do Brasil.
Não é novidade que boa parte da população nunca parou para ler a constituição, algumas pessoas até tentaram mas não conseguiram, seja por preguiça ou dificuldade. E sabendo disso resolvemos fazer uma série de Posts com a função de guiar as pessoas no estudo da constituição. Se você planeja estudar direito, o conhecimento da Constituição é necessário.
"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
X - Concessão de asilo político
Mas será que todo mundo conhece a constituição?
Não é novidade que boa parte da população nunca parou para ler a constituição, algumas pessoas até tentaram mas não conseguiram, seja por preguiça ou dificuldade. E sabendo disso resolvemos fazer uma série de Posts com a função de guiar as pessoas no estudo da constituição. Se você planeja estudar direito, o conhecimento da Constituição é necessário.
Cada parte ira explicar um título diferente, no de hoje iremos explorar o título I, DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
Como é dividida a constituição?
A constituição federal é dividida em 9 títulos, sendo eles:
- Título I - Dos princípios fundamentais
- Título II - Direitos e Garantias fundamentais
- Título III - Organização do estado
- Título IV - Organização dos poderes
- Título V - Defesa do estado e das instituições democráticas
- Título VI - Tributação e Orçamento
- Título VII - Ordem Económica e Financeira
- Título VIII - Ordem sociais
- Título IX - Disposições Gerais na constituição no Brasil
Na maioria dos títulos é dividido em Capítulos, alguns Capítulos são divididos em Seções, e algumas seções em subseções, e existe o artigo, o artigo nada mais é do que a divisão mínima, podendo ficar dentro de qualquer uma das divisões ditas acima.
E por fim existe as emendas constitucionais, projetos regulamentados pelo Art.60 que são adições a constituição aprovadas pelo congresso nacional.
Um pouco da História
Nos anos 60 o Brasil passou um período um tanto conturbado, a ditadura militar, a constituição da época havia sido adicionada de vários atos institucionais, atos esses que afetavam os direitos humanos, e quando a ditadura chegou ao fim nos anos 80, o Brasil passou por uma re-democratização o que levou a necessidade de uma nova constituição.
Então em 1 de fevereiro de 1987, foi iniciada a Assembleia Nacional Constituinte, uma grande reunião do congresso nacional que durou até o dia 22 de setembro de 1988, a função da assembleia era definir os rumos da nova constituição, reuniu 599 membros do congresso e foi presidida por Ulysses Guimarães, então no dia 5 de outubro a constituição foi aprovada.
Diferencial
Essa constituição tem inúmeras diferenças em relação as antecessoras, mas sem dúvida as que mais se destacam são:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
Sobre o Preâmbulo não há muito o que falar, mas é interessante reparar em um fato, ao fim do texto é dito o seguinte:
Sobre esse ponto basta destacar que ele gerou uma certa dúvida, pelo fato de o Brasil ser um estado laico, ou seja, o Estado e a Religião são algo separado, então por que Invocar o nome de Deus?
Para resolver isso em 2003 o STF julgou que a invocação de Deus no preâmbulo não é parte obrigatória, pelo fato de o preâmbulo não ter valor normativo, somente as partes que o sucedem são obrigatórias.
Outro ponto interessante a se perceber é o começo do texto que diz o seguinte:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
- Maior participação do Judiciario;
- Maior efetividade dos direitos fundamentais;
- Maior participação do povo, que agora tem o direito do voto direto para escolher os representantes no poder executivo;
- Maior definição da função social da propriedade privada urbana;
O Preâmbulo
Logo de cara, quando se abre a constituição, antes de todos os artigos se encontra o "Preâmbulo", o preâmbulo nada mais é do que o prefácio da constituição, ou seja, sua função nada mais é do que introduzir os valores e objetivo da constituição, leia o Preâmbulo abaixo:
Sobre o Preâmbulo não há muito o que falar, mas é interessante reparar em um fato, ao fim do texto é dito o seguinte:
"promulgamos, sob a proteção de Deus"
Para resolver isso em 2003 o STF julgou que a invocação de Deus no preâmbulo não é parte obrigatória, pelo fato de o preâmbulo não ter valor normativo, somente as partes que o sucedem são obrigatórias.
Outro ponto interessante a se perceber é o começo do texto que diz o seguinte:
"Nós, representantes do povo brasileiro"
Esse ponto é feito para enaltecer o protagonismo do povo, e se baseia no parágrafo único do Art.1 que veremos logo a seguir.
Título I - Os princípios fundamentais
O primeiro título da constituição tem 4 artigos sem capítulos.
A função do Título I, como o nome já diz é demonstrar os Princípos e Objetivos principais da nação
Artigo I
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
O primeiro artigo da constituição logo demonstra a divisão nacional, ou seja, ele classifica os estados como parte de algo maior, e caracteriza logo a hierarquia de Estados e Municípios, e deixa claro que o Distrito Federal é um caso a parte em relação aos outros estados, conforme você pode ler:
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal"
Outro fato é interessante é reparar que ele deixa bem claro que a união é Indissolúvel, ou seja, aos contrários dos EUA, os estados não tem autonomia para deixar de fazer parte do país, o nome desse princípio é Princípio da Indissolubilidade do pacto federativo.
Em sequência é dito que o Brasil se constitui em "Estado democrático de direito" o que isso significa?
O estado de direito nada mais é do que uma situação jurídica, dizer que se constitui em estado democrático de direito quer dizer que cada um, do sujeito mais simples até a potência pública responde ao direito, ou seja, ele prega o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Sendo assim ninguém no pacto social está além do direito, até as autoridades respondem a ele.
Logo em seguida é apresentado os 5 fundamentos, esses itens são os que ditam a base na qual é formada a nação, os 5 fundamentos são:
I - A soberania.
A soberania pode ser considerada a existência de um poder supremo, acima de tudo, mais precisamente um poder político que rege tudo, é o princípio máximo para a existência de um estado.
Ela define que o Estado é soberano sobre as terras, a população, e também diz que há um governo controlando essa região e população.
Curiosidade
Para um estado ser aceito como parte da sociedade internacional é necessário que ele tenha soberania sobre uma região, soberania sobre a população dessa região, um governo controlando essa região e povo, e por último o reconhecimento de outras nações.
II - A cidadania
Decorre da ideia do estado de direito, é o fundamento que garante que o cidadão tenha sua parte nos negócios do estado.
III - A dignidade da pessoa humana
É considerado o fundamento mais importante, pois ele se tornou uma espécie de norte, ele dita que o individuo seja visto como uma pessoa humana, não como um simples objeto, é o fundamento que humaniza o direito.
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
"Os valores sociais do trabalho" se refere ao direito da pessoa de trabalhar com dignidade, ligado ao fundamento da Dignidade da pessoa Humana. Enquanto a livre iniciativa, se refere a liberdade de mercado, e ao direito das empresas de ter liberdade para trabalhar.
V - Pluralismo político
É o fundamento que demonstra o Pluralismo Político, o pluralismo político nada mais é que a existência de varias ideias e filosofias diferentes, a nação é fundada com base nessa filosofia de que todas tem a mesma importância perante a nação e de que todos tem o direito de expressão.
No fim do artigo é dito no parágrafo único:
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"
Referência direta ao sistema de eleições implantadas no governo nos anos 80, a ideia é que o congresso (onde foi criada a constituição) é a casa do povo, sendo assim a palavra e o poder do congresso emana da população que elege os senadores e deputados para compor o Legislativo.
Acabamos aqui o artigo II
Artigo II
"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Não vou me aprofundar muito nele, pois já falamos sobre ele no post sobre os três poderes, se quiser ver mais sobre isso clique aqui.
O Artigo 2 é o que estabelece a ideia dos três poderes e diz que são harmônicos entre si, os três poderes são:
Executivo: Poder exercido pelos governantes e afiliados, ex: Presidente, Governadores e Prefeitos e seus vices, é o poder que tem como dever governar e definir os rumos da nação
Judiciário: Poder exercido pelos tribunais, ex:STF, STJ, TSE e etc..., é o responsável por julgar os crimes.
Legislativo: Poder exercido pelo congresso (Senado e Câmara do deputado) é responsável por criar leis.
Não vou me aprofundar pois futuramente todos os três serão abordados com mais clareza pela constituição.
Artigo III
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
O artigo III é o artigo que dita os objetivos da nação, os quais o governo deve intervir para que sejam cumpridos, são 4 os princípios fundamentais, gostaria de deixar mais claro o IV
"promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Esse é a parte onde a constituição deixa claro que todos são iguais perante a lei, sendo assim é dever do país intervir caso a igualdade venha a ser ameaçada.
Artigo IV
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
O artigo IV da CF é o artigo que dita os princípios da nação no que se refere a política internacional, são 10 itens, desses princípios os que mais vale destacar são:
II - prevalência dos direitos humanos;
Demonstra novamente a importância dos direitos humanos no direito do Brasil, não vou me especificar agora, a pretensão é futuramente abordar o tema com mais calma.
Mas a definição básica de direitos humanos é o conjunto de direitos básicos no Brasil é adotado a declaração universal dos direitos humanos assinada em 1948.
III - Autodeterminação dos povos;
Essa parte defende o princípio da autodeterminação dos povos, o que é isso? esse é o princípio que defende que todo povo de um estado tem o direito de se auto-governar, esse é fortalecido pelo item IV, o princípio da não-intervenção, que garante que um povo não ira se meter no governo de outra nação.
X - Concessão de asilo político
Asilo político é o nome dado ao asilo que é dado para um estrangeiro que é ameaçado ou perseguido pelo seu pais, seja por razão partidária ou religiosa.
Por fim vem o parágrafo único:
"A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
Esse parágrafo estabelece que o Brasil irá se unir com os outros países da América Latina para buscar o progresso no continente, um dos exemplos da execução desse Parágrafo é a participação do Brasil no bloco econômico Mercosul.
Então, encerramos agora o primeiro título da constituição, nessa série nós buscaremos uma melhor interpretação da Constituição através de comentários, vale deixar claro que para facilitar a leitura nós não explicaremos coisas muito explicitas, pois geraria uma certa enrolação e deixaria a experiência massiva tanto para escrever e ler.
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